Participaram da audiência: Ricardo Roseno - Secretário Especial do Desenvolvimento Agrário/Casa Civil; Luiz Possamai - Presidente Unicopas; Arildo Mota Lopes - Financeiro Unicopas; Maíra Figueira - assessoria Unicafes/Unicopas; Daniel Rech - Assessor Juridico da Unicopas; Isadora - Unisol Brasil; e Zé Silva - Deputado Federal SD/MG;
Em audiência com o Secretário Especial do Desenvolvimento Agrário, Ricardo Roseno e o Deputado Federal Zé Silva a Unicopas pautou a importância das compras públicas da Agricultura Familiar e apresentou proposta para melhoria na operacionalização do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra com Doação Simultânea, operado pela Conab, em âmbito nacional.
A Unicopas defende a participação ativa e efetiva das cooperativas na Agricultura Familiar nas compras públicas, inclusive com o fornecimento de produtos beneficiados/processados ou industrializados.
O PAA foi instituído pelo Art. 19 da Lei nº 10.696/13 com o objetivo de incentivar a agricultura familiar, compreendendo ações vinculadas à distribuição de alimentos para pessoas em situação de insegurança alimentar e à formação de estoques estratégicos. O PAA desburocratizou o processo de aquisição dos produtos da agricultura familiar para o atendimento aos programas públicos, dispensando, neste caso específico, as regras de licitação requeridas pela Lei 8.666/93.
Veja a seguir os principais pontos defendidos na audiência:
Compras no âmbito do PAA realizadas por cooperativas da agricultura familiar.
A DAP jurídica é o instrumento atualmente utilizado para certificação de que se trata de uma cooperativa da agricultura familiar. Desta forma a Unicopas defende que é responsabilidade única da cooperativa assegurar a originação da produção de associado agricultor familiar. Face à autonomia de gestão da cooperativa em relação aos seus negócios internos e à relação com seu associado, expressa nas decisões soberanas de assembleia, não há o que se falar sobre “rastrear” o caminho percorrido pelos recursos advindos das vendas no âmbito do PAA.
Sobre a industrialização por encomenda
Não há porque impor restrição à industrialização por encomenda, visto tratar-se de operação clássica de mercado, inclusive com rotina tributária muito bem definida. No caso das cooperativas associadas da Unicafes, a industrialização por encomenda muitas vezes é a forma que as cooperativa encontram para agregar valor a sua produção e conquistar mercados, visto a sua limitação de investimentos. A Unicopas defende uma alteração no Decreto no 7.775 de forma a contemplar esta posição.
Sobre o produtos resultantes de atividades não agrícolas
Os negócios e serviços rurais não agrícolas são próprios da agricultura familiar (art. 5o da Lei no 11.326, de 24/07/2016). Estes negócios são, em sua maioria, realizados pelas agricultoras familiares e possuem importância fundamental na complementação da renda. Assim, um programa que visa a trazer melhorias para a agricultura familiar necessita privilegiar este tipo de iniciativa, pois traz consigo uma abordagem de gênero, e de originação, em que muitas vezes o produto que o agricultor familiar produz tem importante conteúdo de tradição, tal como os bolos, cucas, rosquinhas, entre outros. Para estes produtos, não importa a originação dos insumos, visto tratar-se de atividades não agrícolas. A Unicafes propõe que se estabeleça no Decreto que os produtos resultantes de atividades não agrícolas da agricultura familiar sejam aptos aos processo de compras governamentais.
Sobre a DAP
Para reconhecimento do Agricultor/a Familiar e de suas organizações próprias, sugerimos a criação e adoção do Cadastro da Agricultura Familiar com a regulamentação da Lei 11.326/2006.