O Projeto de Lei 7168/14 cria uma forma de participação da sociedade, que poderá também apresentar propostas. Isso poderá ser feito pelos movimentos sociais, pelas próprias organizações não governamentais (ONGs) ou pelo cidadão.
Por meio do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, a pessoa ou a entidade deverá apresentar um diagnóstico da realidade que se quer modificar, indicando, se possível, custos, benefícios e prazos das ações.
Se a administração julgar conveniente, poderá fazer audiências sobre o tema, mas isso não implicará, necessariamente, sua transformação em parceria.
VALORES NA INTERNET
No início de cada ano, a administração pública divulgará os valores aprovados na lei orçamentária anual vigente para execução de programas e ações de parcerias.
Na internet, deverá manter relação das parcerias celebradas por prazo mínimo de cinco anos, contado da apreciação da prestação de contas final. A ONG também deverá divulgar na internet as parcerias que mantém com o poder público.
EMPRESAS PÚBLICAS
As regras do projeto valerão para as empresas públicas e sociedades de economia mista até a entrada em vigor do seu estatuto, previsto na Constituição, mas até agora não implementado.
[+] Fonte: Agência Câmara Notícias