O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o PL 823/2021, de socorro aos agricultores familiares afetados pela pandemia da Covid-19. Entre as medidas aprovadas estão o pagamento de um auxílio de R$ 2,5 mil por família para produtores em situação de pobreza e extrema pobreza e a prorrogação de dívidas rurais até dezembro de 2022. O projeto segue para a sanção presidencial.
Apresentado pelo deputado Pedro Uczai, de Santa Catarina, o texto foi aprovado sem mudanças e retoma pontos vetados pelo governo no projeto de socorro a agricultores familiares aprovado em 2020 (PL 735/2020). Entre as providências está o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, liberado em parcela única para pequenos produtores em situação de pobreza e extrema pobreza, no valor de R$ 2,5 mil por família ou R$ 3 mil no caso de famílias comandadas por mulheres. Para projetos de cisternas ou tecnologias de acesso à água, o benefício será de R$ 3,5 mil.
Linha de Crédito
O projeto de lei concede automaticamente o Benefício Garantia-Safra, previsto na Lei 10.420, de 2002, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício até dezembro de 2022, e prevê ainda que o Conselho Monetário Nacional crie linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para agricultores familiares e pequenos produtores de leite com taxa de 0% ao ano, dez anos para pagar e carência de cinco anos.
Programa de Alimentos
Para de facilitar a venda da produção, o projeto institui o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF) para viabilizar a compra com doação simultânea dos alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar ou a entidades recebedoras previamente definidas pelo governo federal.
O programa será operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) até dezembro de 2022. A compra será no valor máximo de R$ 6 mil por unidade familiar produtora (R$ 7 mil no caso de mulher agricultora). O projeto ainda prorroga as dívidas rurais da agricultura familiar para um ano após a última prestação, considerando parcelas vencidas ou que vão vencer até dezembro de 2022. Serão suspensos o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso, assim como o prazo de prescrição das dívidas.
Fonte: Agência Senado
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