O seguro da agricultura familiar é concedido a agricultores em caso de prejuízos causados por eventos adversos como seca, geada, granizo, chuva excessiva, vendaval, ventos frios, variações intensas de temperatura e doenças provocadas por fungos ou pragas sem método difundido de combate
A taxa para adesão ao seguro é de apenas 2%. Para lavouras irrigadas e para a região do semiárido nordestino a porcentagem utilizada válida é de 1%.
No modelo atual do seguro, válido até o fim deste ano, o segurado tem cobertura de 100% do valor financiado e direito a mais uma parcela - calculada a base de 65% da renda líquida e limitada a R$ 7 mil por agricultor/ano.
Para 2015, o modelo aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, que começa a valer em janeiro, vai cobrir a renda esperada da lavoura. O valor segurado terá limite correspondente ao financiamento da lavoura mais R$ 20 mil e terá também limites conforme o tipo de cultura financiada.
Como solicitar
Para garantir a cobertura do seguro da agricultura familiar, o agricultor precisa tomar alguns cuidados que começam na hora de contratar o financiamento. É importante verificar se a cultura, a área financiada e a produtividade previstas no contrato estão de acordo com o que de fato será plantado.
A lavoura também precisa seguir os indicativos do zoneamento agrícola para tipo de solo, locais e épocas de plantio e cultivares, além de observar as áreas de preservação conforme a legislação ambiental.
O pedido de cobertura pode ser feito quando os prejuízos forem iguais ou superiores a 30% e não há irregularidades na lavoura. Para tanto, é preciso ir à agência do banco onde o financiamento foi contratado, levar as notas fiscais dos insumos adquiridos e formalizar a Comunicação de Ocorrência de Perdas (COP).
No caso de eventos contínuos como estiagem, a COP pode ser feita até duas semanas antes da época prevista para a colheita. No caso de eventos com data definida como granizo e geada durante a colheita, a COP deve ser feita logo após o evento.
É importante lembrar que qualquer modificação na lavoura, inclusive a colheita, só pode ser feita após vistoria do técnico de comprovação de perdas.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário