O Decreto 10.026/2019 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (26). Ele regulamenta a Lei 13.648/2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural. Sancionada em abril do ano passado, a lei trouxe vetos à restrição de normas novas às cooperativas e associações formadas exclusivamente por agricultores familiares.
Mas algumas normas referentes exclusivamente à Agricultura Familiar foram mantidas na Lei. O texto estabelece, por exemplo, que a produção de polpa e suco de frutas em estabelecimento familiar rural deve ser feita com matéria-prima produzida exclusivamente na agricultura familiar, e em quantidade máxima estabelecida para cada produto conforme norma regulamentadora.
Para fins de rotulagem e registro, poderão estar escritas na embalagem as denominações "artesanal", "caseiro" e "colonial". E serão obrigatórias no rótulo a denominação do produto, o nome do(da) agricultor(a) familiar e o endereço do imóvel rural onde foi produzido, o número da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), além de informações a serem incluídas por norma regulamentadora.
O Decreto trata das atividades administrativas relacionadas com a produção; da classificação e dos registros dos estabelecimentos; da rotulagem da polpa e do suco de fruta; dos controles, da inspeção, da fiscalização e da certificação; e também das infrações, responsabilidades e procedimentos administrativos. O texto completo do Decreto pode ser baixado no seguinte link: http://unicafes.org.br/upload/download/253.pdf?v=20190930150009
[+] Foto: Raul Golinelli/GovBA | Fonte: Agência Senado