Foi aprovado no dia 06 de maio, o Projeto de Lei (PL) 3292/2020, que altera regras de aquisição de alimentação escolar. De autoria do deputado federal, Major Vitor Hugo (PSL-GO), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a proposta retira a prioridade na participação, nas chamadas públicas, na aquisição de produtos, de assentados da Reforma Agrária, comunidades indígenas e quilombolas, e estabelece percentual mínimo para aquisição de leite sob a forma fluida (higienizado, resfriado e mantido a 5° C), com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
O assessor jurídico da União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes), Daniel Rech, destaca que dois pontos centrais chamam a atenção no projeto. O primeiro é sobre a retirada da prioridade nas chamadas públicas para os assentamentos da reforma agrária, das comunidades indígenas e quilombolas, passando a terem tratamento igual todas as propostas participantes quando se trata de fornecimento de produtos da agricultura familiar. “Evidentemente que a intenção do legislador que aprovou a Lei nº 11.947/2009, quanto a esta prioridade, era ter presente a fragilidade destas comunidades e a importância de promover e facilitar a sua participação no fornecimento dos produtos, o que fica dificultado com a proposta”, analisa.
O segundo ponto central que Rech salienta é ampliação de compra de leite na alimentação escolar, privilegiando a participação de grandes laticínios. Conforme ele, a proposta prevê que 40% dos recursos do Pnae destinados à compra de leite sejam para leite fluido, cumpridas às exigências sanitárias, que só grandes laticínios têm condições de atender. “Na verdade, outro problema é que do jeito que foi elaborada esta proposta, se poderia interpretar por um lado que dos 40% dos recursos destinados à compra de lei, seriam de leite fluido, mas, por outro lado, que 40% dos recursos do Pnae, destinados à alimentação escolar, deveriam ser aplicados em compra de leite, o que abriria possibilidades de interpretação dúbia do texto”, observa.
O assessor jurídico da Unicafes ressalta que, seja em um caso como em outro, o projeto prevê que esta compra de leite será com dispensa de licitação, o que facilitaria a exclusividade dos grandes laticínios a livre critério da administração pública. “Agora o projeto será apreciado pelo Senado Federal. Neste sentido, será importante atuar para ajustar pelo menos estes dois pontos”, finaliza.
Texto: Daiane Benso/Ascom Unicafes Nacional - Com informações de Daniel Rech – Assessor jurídico da Unicafes Nacional
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