Os agricultores familiares terão desconto automático no pagamento do financiamento de 25 culturas, em outubro. O bônus para os pagamentos são concedidos mensalmente pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), determina os descontos para o período de 10 de outubro a 9 de novembro de 2014, que têm como referência o mês de setembro.
Os produtos com desconto automático neste período são açaí, algodão em caroço, arroz em casca, babaçu, batata, borracha natural extrativa, borracha natural cultivada, cacau, cana de açúcar, castanha de caju, feijão e feijão caupi, juta/malva, laranja, leite, mangaba, maracujá, milho, pequi, piaçava (fibra), raiz de mandioca, sorgo, tomate, trigo, triticale e umbu.
O feijão tem subsídio em 21 Estados, sendo de 47,5% de desconto em Rondônia, 47,3% em Sergipe e de 45,3% em Santa Catarina. O feijão caupi terá benefício de 55,5% em Tocantins. A batata tem bônus em seis estados, com 44,1% em Minas Gerais e 30,6% no Paraná. A borracha natural extrativa, produto da sociobiodiversidade brasileira, tem desconto em 15 estados – 69,3% no Acre, 66% em Rondônia, 65,3% no Mato Grosso e 57,1% no Maranhão.
A portaria estabelece o desconto ao agricultor familiar ao pagar financiamentos de custeio e de investimento feitos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para os itens selecionados. Com isso, os produtores não terão prejuízo nos casos em que esses produtos estejam com valor de mercado abaixo do preço de garantia do programa (definido com base no custo de produção).
Em outubro, a cesta de produtos (correspondente à média dos bônus do feijão, leite, mandioca e milho) terá bônus para pagamento em 18 Estados.
Cálculo mensal
O bônus do PGPAF é calculado todo mês pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário