Regulamentada pelo governo federal em abril, a Lei 13.987/2020 permite distribuição de alimentos às famílias da educação básica da rede pública de todo o Brasil que estão com as aulas suspensas em decorrência da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus).
As orientações do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e estabelecem, entre outras medidas, a distribuição dos alimentos em forma de kits, de acordo com a faixa etária e o período em que o estudante estaria sendo atendido na unidade escolar.
Esta semana, o FNDE atualizou as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) por meio da Resolução nº 6/2020, publicada no Diário Oficial da União no último dia 12 de maio. A norma prevê que, no mínimo, 75% dos alimentos fornecidos sejam in natura ou minimamente processados, favorecendo, assim, a agricultura familiar local. A aquisição de alimentos processados e ultraprocessados deverá ser de, no máximo, 20%, segundo a resolução.
Algumas cidades já estão conseguindo implementar a medida, mas outros, porém, encontram dificuldades. Neste sentido, a Unicafes Nacional disponibiliza um documento que reúne orientações e sugestões específicas às cooperativas da agricultura familiar. “O objetivo é auxiliar nossos empreendimentos para que esta política emergencial possa ser, de fato, concretizada nos municípios de todo o país”, explicou Daniel Rech, assessor jurídico da Unicafes Nacional.
Dentre algumas medidas elencadas no documento estão: a proposição de chamadas públicas, estratégias para garantia de participação das cooperativas da agricultura familiar e de entrega dos produtos às famílias beneficiadas.