Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em última votação, o Projeto de Lei nº 6606/2019 que trata da Economia Solidária. O Projeto vai agora à sanção presidencial para virar lei.
O projeto é importante por vários motivos. Não resolve tudo, mas há de se destacar alguns pontos fundamentais:
1 – Insere na legislação e, portanto, reconhece institucionalmente o tema da Economia Solidária. Tem-se falado muito neste tema, mas ainda não havia sido consolidado numa lei especifica e que lhe dá suporte.
2 – A nova lei estabelece uma nova pessoa jurídica chamada de “empreendimento de economia solidária” e estabelece as suas características para o seu reconhecimento. Os empreendimentos de economia solidária precisarão de regulamentação para a sua constituição jurídica, podendo seguir a dinâmica das associações, mas não sendo associações, porque são pessoas jurídicas de fins econômicos e sem fins lucrativos. No entanto, podem optar pelo formato da cooperativa, quando seguirão da legislação específica da mesma, mas manterão a classificação, cumprindo as suas características, de empreendimentos de economia solidária.
3 – Somente poderão ser classificados como “empreendimento de economia solidária” os que cumprirem uma série de características previstas na lei onde é exigência a plena participação, a atuação coletiva, o comércio justo e solidário e a preocupação com o fortalecimento de seus integrantes e apoio solidário com outras organizações semelhantes.
4 – A lei cria oficialmente uma Política Nacional de Economia Solidária, visando a promoção dos empreendimentos de economia solidária para que possam ser instrumentos que tragam melhores condições de vida das pessoas envolvidas, de forma sustentável e solidária, e contribuição para a comunidade toda.
5 – Busca promover a institucionalização jurídica dos empreendimentos, superando a situação da informalidade e promovendo a ação coletiva de forma regularizada.
6 – Cria um Sistema Nacional de Economia Solidária, que vai implementar e desenvolver a Política Nacional da Economia Solidária, além de institucionalizar a Conferência Nacional da Economia Solidária e o Conselho Nacional de Economia Solidária suportados em lei.
Haverá necessidade de explorar e ampliar o campo de atuação desta nova lei. No entanto, ela se constituiu num passo muito importante para as atividades de Economia Solidária. Além disso, a Lei se insere nas prioridades e linha sócio-política das nossas organizações que fazem parte da UNICOPAS e de tantas outras organizações Brasil afora, e nos dá respaldo na continuidade em nossa opção de estarmos voltados para a superação das desigualdades e da pobreza, de forma coletiva e sustentável, e na construção de um país mais justo e solidário.
Daniel Rech – Assessoria Jurídica da UNICAFES BRASIL