Lei da EcoSol passa pela CAE do Senado e segue para Plenário
17 de setembro de 2019

O Projeto de Lei 137/2017, que dispõe sobre a Política Nacional da Economia Solidária e os empreendimentos econômicos solidários, entrou hoje (17/9) na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e foi aprovado por unanimidade. A sessão ocorreu durante reunião ordinária da Comissão nesta manhã, no Plenário 19 do Senado Federal. Agora, o PL da Economia Solidária segue para votação em Plenário.

"Vamos trabalhar para tentar colocar o PL da Economia Solidaria na pauta de votação do Plenário ainda este ano. A continuidade do trabalho de mobilização e incidência da sociedade civil organizada será fundamental para que isso aconteça", disse o senador e relator do PL 137/2017, Jaques Wagner. Ele ainda propôs à CAE a votação de um projeto para a criação do Prêmio Paul Singer, grande referência para o movimento da Economia Solidária no Brasil. A expectativa é que este tema entre na pauta da CAE na próxima semana.

Para Arildo Mota Lopes, presidente da Unicopas, os passos dados dentro do Congresso Nacional são essenciais para o avanço do cooperativismo e da Economia Solidária no Brasil. "Apesar do cenário controverso, vamos continuar com a nossa incidência e resistência. Isso porque acreditamos em um modelo de desenvolvimento pautado nos princípios da solidariedade e centrado no ser humano. O Cooperativismo e a Economia Solidária são instrumentos fundamentais para que o nosso país se desenvolva com sustentabilidade e justiça social".

CRITÉRIOS

Para entrar na PNES, o empreendimento de economia solidária deverá ter várias características: autogestão, administração transparente e democrática, soberania das assembleias, voto dos associados e práticas justas e solidárias. Os EES também deverão ter seus membros diretamente envolvidos na consecução de seu objetivo social, e os resultados financeiros deverão ser distribuídos de acordo com a deliberação de seus membros e considerando a proporcionalidade das operações e atividades econômicas realizadas individual e coletivamente.

O resultado operacional líquido, quando houver, deverá ser investido nas finalidades do empreendimento ou para auxiliar outros empreendimentos equivalentes que estejam em situação precária de constituição ou consolidação. Os recursos também poderão ser investidos no desenvolvimento comunitário ou na qualificação profissional e social dos integrantes.

O Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes) será responsável pela implementação, acompanhamento e avaliação da PNES. Integrarão o Sinaes a União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas), a Conferência Nacional de Economia Solidária, o Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES), os órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de economia solidária, as organizações da sociedade civil e empreendimentos econômicos solidários, os conselhos estaduais, municipais e distrital de economia solidária e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

PRINCÍPIOS

O texto aprovado define Economia Solidária como as atividades de organização da produção e da comercialização de bens e de serviços, da distribuição, do consumo e do crédito, observados os princípios da autogestão, do comércio justo e solidário, da cooperação e da solidariedade, a gestão democrática e participativa, a distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, o desenvolvimento local, regional e territorial integrado e sustentável, o respeito aos ecossistemas, a preservação do meio ambiente e a valorização do ser humano, do trabalho e da cultura.

Fonte: Unicopas e Agência Senado
 
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