Mais de 6,6 mil agricultores familiares receberão o benefício do Garantia-Safra, neste mês de maio. O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) autorizou o pagamento para auxiliar agricultores familiares de 12 municípios do Nordeste e do semiárido que tiveram perdas de safra devido à seca.
Os novos beneficiários foram incluídos para receber a primeira parcela do benefício, referentes à safra 2013/2014. Eles são de Alagoas, Bahia, Paraíba e Rio Grande do Norte. A medida está na portaria n° 16 publicada no Diário Oficial da União.
O benefício é pago em cinco parcelas de R$ 170 cada, totalizando R$ 850 por agricultor. Os pagamentos seguem as mesmas datas definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. A cada mês uma nova portaria é publicada incluindo novos beneficiários.
No total, em maio, foram mais de R$ 29 milhões para o pagamento do Garantia-Safra a 172.248 agricultores familiares de 196 municípios dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
COMO ADERIR
O agricultor deve verificar se sua cidade participa do Garantia-Safra. Para isso, o município deve assinar o Termo de Adesão com o governo estadual e definir a quantidade de agricultores que vão participar.
Para se inscrever, o agricultor deve procurar o escritório local de assistência técnica ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município para fazer a inscrição. É preciso ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Depois, deve procurar a prefeitura para receber um boleto e fazer a adesão ao Garantia-Safra.
O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para o município. A adesão deve ser realizada antes do plantio.
QUEM TEM DIREITO
Podem participar do Garantia-Safra, agricultores familiares, com renda familiar mensal de, até, um salário mínimo e meio, com área total a ser plantada de, no mínimo, 0,6 hectare e, no máximo, 5 hectares.
Tem direito a receber o pagamento agricultores aderidos de municípios com perda comprovada de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.
O benefício do Garantia-Safra é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra, composto por contribuições do agricultor, do município, do estado e da União.
[+] Fonte: MDA