Foto: João Bittar/MEC

Estados e municípios que não cumpriram o percentual mínimo de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar, em 2011 e 2012, terão que apresentar justificativas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A data final é 30 de abril.

A Lei nº 11.947/2009 determina que os entes federativos têm de investir 30% dos recursos recebidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na compra direta de produtos de agricultores familiares. Quem não cumpriu este percentual precisa explicar ao FNDE porque não seguiu as determinações da lei da alimentação escolar.

O artigo 20 da Lei institui que o FNDE está autorizado a suspender os repasses dos recursos do PNAE quando os estados, Distrito Federal ou municípios "não constituírem o respectivo CAE ou deixarem de efetuar os ajustes necessários, visando ao seu pleno funcionamento; não apresentarem a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos para execução do PNAE, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do FNDE; cometerem irregularidades na execução do PNAE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do FNDE".

A justificativa e os documentos comprobatórios devem ser enviados por meio de um novo sistema do FNDE. Prefeitos e secretários estaduais de educação já foram informados, por meio de e-mails, do endereço eletrônico do sistema.

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail cgpae@fnde.gov.br.

[+] FONTE: Assessoria de Comunicação Social do FNDE  |  Foto: João Bittar/MEC