O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) estabelece o desconto ao agricultor familiar no pagamento de financiamentos de custeio e de investimento feitos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Neste mês de março, 20 culturas estão com desconto. A dedução vale para o período de 10 de março a 9 de abril deste ano com referências nos preços praticados no mercado no mês de fevereiro.
Os produtos com bônus neste período são: babaçu (amêndoa), banana, borracha natural cultivada, borracha natural extrativa, cacau (amêndoa), cana de açúcar, cebola, feijão, laranja, leite, mamona, mangaba, maracujá, pequi, piaçava (fibra), raiz de mandioca, sorgo, trigo, triticale e umbu.
O trigo tem desconto em cinco estados, como, por exemplo, 22,69% no Rio Grande do Sul e de 13,96% em Santa Catarina. A mangaba terá benefício de 32,81% na Paraíba e 58,33% em Minas Gerais. A borracha natural extrativa, produto da sociobiodiversidade brasileira, tem desconto em seis estados, sendo, 69,39% no Acre, Amazonas e Maranhão.
Confira a portaria com a lista completa dos descontos. Os produtores estão amparados quando esses produtos estiverem com valor de mercado abaixo do preço de garantia do programa (definido com base no custo de produção).
Cesta de produtos
Agricultores familiares que têm parcelas de operações de investimento do Pronaf terão desconto correspondente à média dos bônus do feijão, leite, mandioca e milho (cesta de produtos), concedidos mensalmente pelo PGPAF.
Neste mês de março, 11 estados terão bônus com base na cesta de produtos. São eles: Alagoas (4,12%), Bahia (1,75%), Ceará (2,50%), Pernambuco (3,75%), Pará (5,48%), Rondônia (1,37%), Distrito Federal (2,50%), Mato Grosso do Sul (6,82%), Espírito Santo (10,23%), Santa Catarina (1,22%) e Rio Grande do Sul (0,31%).
Cálculo mensal
O bônus do PGPAF é calculado todo mês pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário