A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou para a próxima reunião, no dia 9, a votação do projeto de uma nova Lei das Cooperativas, em substituição à atual – Lei 5.764/1971. Nesta terça-feira (2), a relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), leu seu relatório e apresentou substitutivo a dois projetos de lei do Senado que tramitam em conjunto – PLS 3/2007 e PLS 153/2007, respectivamente do então senador Osmar Dias e do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).
O substitutivo de Gleisi Hoffmann garante a liberdade de associação das cooperativas, que poderão se filiar à Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) ou à União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas), a nenhuma delas ou até mesmo às duas, se assim o desejarem. Entretanto, torna obrigatório o registro na OCB ou na Unicopas para a entidade ser reconhecida como uma cooperativa.
Esse é um dos pontos de divergência entre os dois projetos: enquanto o de Osmar Dias incorpora o princípio da unicidade de representação e define a OCB e as organizações das cooperativas estaduais (OCE) como representantes exclusivas do cooperativismo nacional, a proposta de Suplicy determina a livre organização das entidades de representação do sistema.
Outro ponto de divergência dos projetos é a definição do que é "ato cooperativo", que o projeto de Suplicy define como "aquele praticado entre a cooperativa e seu cooperado, ou entre cooperativas associadas, na realização de trabalho, serviço ou operação que constituem o objetivo social" da entidade. A proposta de Osmar Dias equipara ao ato cooperativo os "negócios auxiliares ou meios indispensáveis à consecução dos objetivos sociais".
Essa definição é importante, porque a Constituição prevê para o ato praticado entre a cooperativa e seus sócios tratamento tributário mais favorável do que o dispensado às empresas em geral. Gleisi Hoffmann manifestou-se contra a ampliação do "escopo do tratamento tributário diferenciado previsto na Constituição". No substitutivo, ela optou por transcrever o atual texto da Lei 5.764/1971 que trata do ato cooperativo, transferindo para uma futura lei complementar a definição de ato cooperativo para fins de tributação.
O substitutivo exclui o capítulo que trata da moratória das sociedades cooperativas, que consta dos dois projetos. A relatora observou que os contornos desse mecanismo eram semelhantes ao da antiga concordata, sem a previsão de falência no caso de descumprimento das condições da moratória. O temor de Gleisi Hoffmann é de que a manutenção desse capítulo inviabilize, na prática, os empréstimos para cooperativas, razão pela qual optou por sua retirada do texto.
Aprovado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), o projeto terá decisão terminativa na CAE. Isso significa que a matéria poderá ser enviada diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
Fonte: Agência Senado