O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) substituirá, de forma gradativa, a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que identifica os agricultores familiares, qualifica as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas, possibilitando o acesso às políticas públicas do Governo Federal. O lançamento do novo cadastro e o início da transição estão previstos para dezembro de 2021. Até que se conclua todo o processo, a DAP permanece como o instrumento de identificação dos agricultores familiares e suas organizações para fins de acesso às políticas públicas.
As principais diferenças entre o CAF e a DAP referem-se aos requisitos exigidos para a identificação dos beneficiários, que se baseará somente na Lei 11.326/2006 e no Decreto 9.064/2017, e não mais em critérios estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural (MCR), como, por exemplo, a limitação da renda bruta da UFPA. Além disso, o CAF fará a identificação de todas as pessoas da unidade familiar - superando o limite atual de apenas 02 titulares - e permitirá o ingresso das prefeituras municipais na sua rede emissora, o que ampliará os pontos de atendimento ao público interessado em realizar a inscrição.
Confira no vídeo o que diz, com exclusividade à Unicafes Nacional, o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, César Halum, sobre o CAF!
Texto: Informações do Mapa
Foto: Daiane Benso/Unicafes Nacional