O Governo Federal publicou, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Resolução Nº 21, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos estudantes da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
A publicação, que altera a Resolução Nº 06, aumentou o limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar. A partir de então, a transação deve respeitar o valor máximo de R$ 40 mil, o dobro do valor estabelecido na antiga publicação. Além disso, devem ser obedecidas as seguintes regras:
-> Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de R$ 40 mil, por DAP Familiar/ano/EEx; e
-> Para a comercialização com grupos formais, o montante máximo a ser contratado deve ser o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização.
Texto e foto: Ministério da Educação/Divulgação