Na primeira quinzena de março (dia 12) o Diário Oficial da União (DOU) apresentou a Portaria nº 16, que divulgou o Manual Operativo do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) da Modalidade Compra com Doação Simultânea, executada por Termo de Adesão.

A publicação é um importante instrumento de divulgação, padronização e esclarecimento sobre as normas do PAA e apresenta os fluxos de todos os passos do Programa, desde a adesão até a elaboração da proposta de participação e sua execução propriamente dita.

O Manual ainda vem com modelos padrão anexos de diversos instrumentos necessários para a execução do PAA, o que deverá facilitar a execução do Programa em cada Unidade Executora.

Confira:

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SAIBA MAIS SOBRE O PAA

O Programa de Aquisição de Alimentos possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. Para o alcance destes objetivos, o PAA compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.

O PAA também contribui para a constituição de estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares e para a formação de estoques pelas organizações da agricultura familiar. Além disso, o Programa promove o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos; fortalece circuitos locais e regionais e redes de comercialização; valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o cooperativismo e o associativismo.

A execução do Programa pode ser feita por meio de cinco modalidades: Compra com Doação Simultânea, Compra Direta, Apoio à Formação de Estoques, Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite e Compra Institucional. 

Recentemente, a Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003 foi alterada pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011. Essa Lei, por sua vez, foi regulamentada pelo Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012. Dentre as principais inovações dos recentes normativos está a previsão de execução do PAA mediante Termo de Adesão, dispensada a celebração de convênio.

O novo instrumento irá, paulatinamente, substituir os atuais convênios, proporcionando maior continuidade e facilidade na execução do Programa. A nova forma de operação prevê a existência de um sistema informatizado, onde serão cadastrados todos os dados de execução pelos gestores locais, e a realização do pagamento pela União, por intermédio do MDS, diretamente ao agricultor familiar, que receberá o dinheiro por meio de um cartão bancário próprio para o recebimento dos recursos do PAA.