Passou a valer no dia 01 de agosto de 2021, a aplicação de sanções administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tem a finalidade de resguardar os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais, realizado por pessoa física ou jurídica, inclusive nos meios digitais. E com o intuito de auxiliar as Cooperativas associadas à Unicafes Nacional, a assessora jurídica da Instituição, Liliane de Oliveira, traz alguns esclarecimentos.
Conforme a advogada, para melhor compreensão da Lei N°. 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada LGPD, é necessário se colocar na posição do titular dos dados, onde “não gostaríamos que nossas informações pessoais, como número de documentos de identificação, e-mails, telefones, entre outros dados que permitam nos identificar como indivíduo (orientação sexual, a filiação político-partidária, o histórico médico e aqueles referentes aos aspectos biométricos), sejam acessados, armazenados ou disponibilizados por/ou à qualquer pessoa, sem expressa autorização ou finalidade”.
Liliane ressalta que, na condição de titular destes dados, "só estaríamos minimamente seguros, quanto a sua disposição, com a definição de um limite, como a indicação de seu uso, quem irá ter acesso e por quanto tempo, tendo a possibilidade de também acessar o tratamento realizado com estes e o direito de pedir a baixa, a qualquer tempo, das informações pessoais e consequentemente, o fim de seu tratamento", sendo esta a finalidade da LGPD.
Segundo ela, com o avanço tecnológico e a acessibilidade às informações aumenta também a necessidade de resguardar os direitos fundamentais, onde o Brasil tem galgado novas posições. Conforme publicação do Ministério das Comunicações, no site Governo Federal, o Brasil avançou da 53ª posição para a 18ª no Índice Global de Segurança Cibernética em 2020.
A assessora enfatiza que a Lei Geral de Proteção de Dados é um exemplo deste avanço e, que em agosto deste ano, apresenta medidas punitivas à sua infração. “As ditas sanções trazem grande preocupação a quem trabalha com o público em geral, pois diariamente acessam e armazenam dados, estando sujeitos à referida Lei e precisam adequar-se às suas exigências, a fim de evitar dissabores que vão desde advertência, multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitada a R$ 50 milhões por infração, multa diária, publicização da infração, bloqueio e eliminação de dados pessoais”.
Liliane frisou ainda que para se adequar à legislação, que muitas vezes parece tão complexa, o primeiro passo é o conhecimento, seja por meio de consultoria jurídica especializada, palestras ou cursos expositivos. Ela avalia que é necessário fazer um mapeamento dos dados já colhidos, a fim de regularizá-los. Em um segundo ponto, trata-se de verificar os dados que vão ser acessados, onde é preciso saber, quais medidas precisam ser tomadas, além de dispor de profissionais habilitados como um DPO (especialista em segurança da informação), bem como da definição de uma política interna de proteção de dados, para nortear os procedimentos de segurança.
Texto: Daiane Benso – Ascom Unicafes Nacional – Com informações de Liliane de Oliveira
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